sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

A Estrutura da Constituição Federal do Brasil

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.


Estrutura do texto constitucional

A Constituição brasileira está dividida em nove títulos, que se sub-dividem em capítulos e estes em seções. Nas seções estão contidos os artigos da Constituição

Os artigos podem admitir complementos e/ou exceções à norma enunciada em seu caput (cabeça). Esses complementos são os parágrafos. Os artigos e parágrafos admitem ainda outro tipo de complemento, as enumerações e discriminações que se acomodam nos incisos. Se necessário, os incisos se desdobram em alíneas (os incisos serão representados por algarismos romanos e as alíneas por letras minúsculas).

Os nove títulos da Constituição são os seguintes:
  • Título I - Princípios Fundamentais 
  • Título II - Direitos e Garantias Fundamentais 
  • Título III - Organização do Estado 
  • Título IV - Organização dos Poderes 
  • Título V - Defesa do Estado e das Instituições 
  • Título VI - Tributação e Orçamento 
  • Título VII - Ordem Econômica e Financeira 
  • Título VIII - Ordem Social 
  • Título IX - Disposições Gerais
Além do texto principal, há ainda o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - o ADCT -, que, como indica sua própria denominação, contém regras feitas para desaparecer com o tempo, servem apenas para regular a transição de um regime constitucional para o outro. 

Constituição na integra:

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