Mostrando postagens com marcador Política. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Política. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de maio de 2016

Os Três Poderes do Brasil

O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, o Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.


O Poder Executivo está representado na pessoa do Presidente da República e seu Gabinete de Ministros e Secretários. É eleito pelo voto direto, e exerce o mandato por 4 anos, com possibilidade de uma reeleição em seqüência. O Gabinete de Ministros é nomeado pessoal e exclusivamente pelo Presidente, bem como as secretarias de primeiro escalão.

O Poder Legislativo representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Cada estado da União é representado por três Senadores da República, eleitos em votação majoritária e as cadeiras na Câmara de Deputados são divididas de acordo com a população de cada estado, sendo os deputados eleitos por votação proporcional.

O mandato dos Senadores é de 8 anos, e o mandato dos Deputados Federais é de 4 anos, a cada eleição são renovados 1/3 e 2/3 da Câmara e do Senado, alternadamente.

O Poder Judiciário do Brasil esta dividido em quatro áreas jurisdicionais: justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar. Cada uma dessas áreas jurídicas são organizadas no Brasil em duas entrâncias e uma instância superior, colegiadas por Tribunais superiores compostos por ministros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) conta com 11 ministros apontados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado. É a instância máxima do poder judiciário, e suas decisões versam sobre questões pertinentes ao direito constitucional.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

A Estrutura da Constituição Federal do Brasil

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.


Estrutura do texto constitucional

A Constituição brasileira está dividida em nove títulos, que se sub-dividem em capítulos e estes em seções. Nas seções estão contidos os artigos da Constituição. 

Os artigos podem admitir complementos e/ou exceções à norma enunciada em seu caput (cabeça). Esses complementos são os parágrafos. Os artigos e parágrafos admitem ainda outro tipo de complemento, as enumerações e discriminações que se acomodam nos incisos. Se necessário, os incisos se desdobram em alíneas (os incisos serão representados por algarismos romanos e as alíneas por letras minúsculas).

Os nove títulos da Constituição são os seguintes:
  • Título I - Princípios Fundamentais 
  • Título II - Direitos e Garantias Fundamentais 
  • Título III - Organização do Estado 
  • Título IV - Organização dos Poderes 
  • Título V - Defesa do Estado e das Instituições 
  • Título VI - Tributação e Orçamento 
  • Título VII - Ordem Econômica e Financeira 
  • Título VIII - Ordem Social 
  • Título IX - Disposições Gerais
Além do texto principal, há ainda o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - o ADCT -, que, como indica sua própria denominação, contém regras feitas para desaparecer com o tempo, servem apenas para regular a transição de um regime constitucional para o outro. 

Constituição na integra: